O Colégio ICJ elaborou essa série de perguntas e respostas objetivando esclarecer às famílias quanto aos aspectos financeiros e de pagamentos das mensalidades nesse período de suspensão das atividades presenciais:
1 – Por que não dar desconto linear na mensalidade de todos os alunos?
Entendemos que todos foram afetados, de alguma forma, pelas consequências do isolamento social. No entanto, sabemos também, que a quarentena afeta as famílias de formas e em níveis diferentes. Algumas famílias se viram totalmente privadas de sua fonte de renda e sem economias guardadas para atender um período emergencial como o atual. E é por este motivo que não consideramos justa a deliberação de descontos de forma linear. Além disso, para muitos podem atender parcialmente e outros continua não atendendo o desconto. Por isso, temos que verificar caso a caso.
2 – Por que não reverter as economias que a escola está tendo na conta de água, luz, papel e outros insumos, em desconto nas mensalidades escolares?
As economias de agora serão as despesas de amanhã.
Com a reposição do calendário escolar aos sábados, feriados, dezembro e outros, todas as economias ocorridas no momento da suspensão das atividades presenciais serão consumidas no futuro com a compensação do calendário letivo. Isto irá ocorrer com as despesas fixas e variáveis, principalmente no pagamento de horas extras para funcionários.
3 – Programa Covid:
3.a – Por que solicitar tantos documentos no Programa de Análise Emergencial COVID para avaliar a ajuda na mensalidade escolar que dará para a família?
Precisamos criar parâmetros para fazer as análises. Sem documentos, não temos como identificar se uma família precisa mais que a outra e qual a necessidade de cada família precisa.
A documentação evita uma análise apenas baseada em empirismos e assim fica mais justa.
O colégio tem que ser coerente no momento que vai espontaneamente ajudar as famílias mais o menos necessitada.
Carta orientações – Programa Covid-19_FINAL
Ficha Cadastro – Programa COVID 19
Documentos – Programa COVID 19
3.b – Quem é autônomo como pode provar a redução de renda?
Através de uma declaração esclarecendo a descrição do trabalho, ajuda do governo, recolhimento de impostos de autônomo. A redução de renda deverá esta explicada no formulário do Programa Emergencial.
3.c – Quem não mandar documentos não terá sua solicitação analisada e atendida?
Depende de cada caso. O motivo da solicitação terá que ser respaldo por uma documentação para ser avaliado pela comissão. A decisão do comitê de deferir uma ajuda é respaldada pela segurança das informações apontadas no formulário que deve ser preenchido o motivo do pedido no Programa Emergencial. A falta de algum documento pode comprometer o quanto o colégio poderá ajudar.
3.d – Quem já possui algum tipo de desconto na mensalidade pode participar do Programa de Análise Emergencial COVID?
Vamos analisar todos os casos dando prioridade nesse primeiro momento para quem não tem nenhum desconto financeiro, pois aqueles que já possuem algum tipo de desconto já estão sendo beneficiados há mais tempo.
3.e – A ajuda que será fornecida pelo colégio nos pagamentos das mensalidades referente ao Programa Covid será cobrada no futuro?
O programa é a possível ajuda é por um prazo determinado.
4 – Quais as formas disponíveis para negociar o pagamento de boletos em atraso?
A Tesouraria está apta a negociar:
- A extensão dos prazos de pagamento sem juros e multas;
- O parcelamento de boletos em atraso cartão de crédito;
5 – É possível adiar e negociar o pagamento dos boletos dos meses de suspensão das aulas para depois, quando houver o retorno das aulas presenciais?
Sim. Os boletos em atraso podem ser cobrados parceladamente nos boletos futuros após a suspensão das aulas.
6 – Por que devo pagar as mensalidades se o contrato com aulas presenciais não está sendo cumprido pela escola?
As atividades remotas estão legalmente amparadas no Capítulo II do Decreto nº9057, de 25 de março de 2017, que trata da oferta de cursos na modalidade à distância na educação básica.
O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, celebrado com o Colégio ICJ, continua vigente e prevê o pagamento de uma anuidade. Esta anuidade é parcelada em até 12 vezes como forma de facilitar a sua quitação, conforme critérios estabelecidos na Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999. Não existe prestação de serviços fracionados mês a mês e nem contratação de um mês de serviços educacionais.
Portanto, o serviço permanece sendo prestado remotamente e toda carga-horária exigida será cumprida via canais digitais e também presencialmente quando do restabelecimento das atividades.
7 – O pagamento das mensalidades não deveria ser apenas nos meses em que as aulas presenciais estão acontecendo?
O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, celebrado com o Colégio ICJ, prevê o pagamento de uma anuidade. Esta anuidade é parcelada em até 12 vezes como forma de facilitar a sua quitação, conforme critérios estabelecidos na Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999. Não existe prestação de serviços fracionados mês a mês e nem contratação de um mês de serviços educacionais
8 – As despesas extras do colégio com as adequações para as aulas remotas, assim como o pagamento das horas extras dos professores serão repassadas aos pais nas mensalidades futuras?
O novo formato de atividades remotas exigiu readequação e investimentos em vários sentidos: (1) das equipes administrativa e pedagógica – forma de trabalho, readequação de horários, treinamentos em novos dispositivos; (2) dos equipamentos – aquisição da licença de novos softwares, distribuição de máquinas para trabalho em home office; (3) dos canais de atendimento e comunicação – ampliação dos canais existentes para melhor atendimento web de toda comunidade ICJ.
Estas foram despesas extras que não foram contabilizadas no momento da composição das mensalidades escolares para o ano de 2020 e que a escola irá arcar com as mesmas sem o repasse para as famílias.
9 – A Nota Técnica 01-2020 do Procon-MG que sugere um desconto linear nas mensalidades tem força de lei?
Em relação à Educação Infantil, o Procon não tem a competência para sugerir a suspensão dos contratos, uma vez que a oferta é regulamentada pelos Conselhos Municipais e Estaduais de Educação, com as devidas autorizações de funcionamento. A partir dos quatro anos de idade, a matrícula em instituições de ensino é obrigatória pela Legislação Brasileira, havendo a possibilidade dos pais e/ou responsáveis serem responsabilizados pelo Conselho Tutelar.
Cada escola possui uma realidade, muitos pais estão satisfeitos com os serviços remotos oferecidos. Não compete ao Procon sugerir, de forma unilateral, qualquer suspensão de serviços educacionais. Segundo a Lei Federal 9.870/99, a contratação de serviços particulares de educação se dá por anuidades ou semestralidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior. No §5 da referida Lei, “o valor total, anual ou semestral, apurado na forma dos parágrafos precedentes terá vigência por um ano e será dividido em doze ou seis parcelas mensais iguais”.
Desta forma, a atual suspensão das aulas presenciais nas instituições de ensino, não implica em descontos automáticos e obrigatórios nas mensalidades escolares, uma vez que não são contados os dias letivos, mas o ano letivo. Os contratos educacionais referem-se ao todo: série, ano, período ou semestre. Contrata-se, pois, os serviços relativos àquela etapa curricular, com o valor correspondente a uma anuidade (serviço anual). Não existe prestação de serviços fracionados mês a mês e nem contratação de um mês de serviços educacionais. As premissas utilizadas na nota técnica não procedem.
10 – Por que algumas escolas deram desconto linear e o ICJ diz que não pode fazer o mesmo?
Algumas escolas possuem benefícios que o Colégio ICJ não possui. Como exemplo as escolas confessionais que possuem isenção de impostos e devem reverter esse benefício concedido pelo poder público em benefícios para a sociedade.
Outras escolas particulares não confessionais possuíam no preço da mensalidade mensal o valor de alimentação incluída. Devido aos fechamentos dos colégios essa alimentação foi deduzida da mensalidade atual.
O Colégio ICJ vive exclusivamente das mensalidades escolares que custeiam toda estrutura e salários e que são compatíveis com a qualidade de serviço oferecida.
O Programa Covid terá uma verba deliberação pela diretoria do colégio para o auxílio às famílias necessitadas.
11 – Como o colégio se posiciona em relação à sua folha de pagamento? Está pagando integralmente todos os funcionários ou houve suspensão ou revisão de contratos?
Pagamento integral para os professores e para os funcionários administrativos alguns estão trabalhando normalmente, outros o contrato foi reduzido e alguns suspensos por determinação do sindicato que autoriza apenas as áreas essênciais do colégio a funcionar.