No dia 10 de dezembro de 2018, a legislação que rege a alimentação nas escolas de Minas Gerais sofreu alterações. O Decreto Estadual 47.557/2018 considera que os colégios são um espaço com potencial máximo para promover saúde e qualidade de vida. Por conta disso, é previsto que essas instituições proporcionem educação alimentar aos alunos, juntamente com a proibição do comercio de alguns alimentos no ambiente escolar. Entre eles estão aqueles com alto índice de calorias, gordura saturada e trans, açúcar e sal em excesso e também aqueles que possuem poucos nutriente
Pensando nessa série de questões, o ICJ possui uma parceria com a cantina Bem Nutrido, que já possui um cardápio saudável e com acompanhamento nutricional. Dessa forma, não serão necessárias muitas alterações para adequar, de forma integral, a essa legislação.
O ICJ já é referencia nesse assunto e até participou de uma matéria no Alterosa Alerta sobre essa temática. Você pode conferir a matéria completa no link a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=amhcLOQkntI
Para mais detalhes sobre a legislação, acesse o link: CIRCULAR CONJUNTA JUR -LEG Nº 01-2019 REGULAMENTANDO SOBRE EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS.