2 em cada 3 são 900+

No ano de 2023, os alunos do Colégio ICJ participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), e se destacaram, especialmente na prova de redação. Os resultados impressionantes revelaram que dois em cada três estudantes conquistaram pontuações superiores a 900 pontos, consolidando a excelência acadêmica que é marca registrada do nosso colégio.

Um dos principais fatores para esse sucesso notável é o trabalho incansável e dedicado de nossa equipe de professores, com destaque especial para os professores de redação e língua portuguesa. O comprometimento, expertise e paixão pelo ensino foram fundamentais para orientar os alunos no desenvolvimento de habilidades essenciais para a redação.

Além do comprometimento docente, o Colégio ICJ possui o Laboratório de Redação. Este espaço desempenha um papel crucial na preparação dos alunos, proporcionando um ambiente propício para a prática e aprimoramento contínuo. No laboratório os alunos realizam reescritas, focando especialmente nos pontos onde os erros são mais recorrentes.

Os alunos do terceiro ano do ensino médio também demonstraram excelência na área de matemática durante o ENEM 2023.Os resultados revelam um feito notável, com mais de 40% dos estudantes alcançando pontuações superiores a 800 pontos na prova de matemática. Esse resultado evidencia a dedicação dos alunos, e a qualidade do ensino oferecido pelo nosso corpo docente. O comprometimento dos professores em transmitir os conceitos e desenvolver habilidades matemáticas nos alunos contribuiu significativamente para esse sucesso. 

O Colégio ICJ reitera seu compromisso inabalável com a excelência acadêmica e a formação integral dos alunos. Os resultados excepcionais do ENEM 2023 são um testemunho do esforço coletivo de alunos, professores e equipe pedagógica. Estamos confiantes de que essas conquistas não são apenas reflexos de notas, mas sim indicadores do desenvolvimento de habilidades que moldarão o futuro acadêmico e profissional dos nossos estudantes.

Lei contra Bullying e Cyberbullying no Código Penal

É com satisfação que informamos sobre uma importante atualização na legislação brasileira, a Lei 14.811/2024, a qual inclui medidas mais rigorosas contra o bullying e o cyberbullying no Código Penal. Este avanço legal destaca a gravidade dessas práticas e reforça a importância de promover ambientes escolares seguros e acolhedores para todos.

O que mudou?

A lei recentemente aprovada estabelece punições mais severas para casos de bullying e cyberbullying, reconhecendo o impacto negativo que essas ações podem ter na vida das vítimas. Agora, quem praticar esses atos poderá responder criminalmente, respeitando-se, é claro, a idade do infrator. De acordo com o texto da lei:

Art. 6o O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 146-A: Intimidação sistemática (bullying)

Art. 146-A. Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais: Pena – multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Intimidação sistemática virtual (cyberbullying)
Parágrafo único. Se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real:Pena – reclusão, de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

DICAS PARA INSTRUIR CRIANÇAS E ADOLESCENTES

-Incentive a compreensão e o respeito pelas diferenças, de modo a promover a
empatia.
-Crie um ambiente propício para ter diálogo aberto com suas crianças e
adolescentes, para que se sintam à vontade para expressar seus sentimentos e
preocupações.
-Estimule o diálogo sobre o impacto do bullying e do Cyberbullying nas vidas das
pessoas.
-Ensine sobre os perigos das redes sociais e da internet.
-Destaque a importância do respeito online e da responsabilidade ao compartilhar
informações.
-Informe sobre a existência de canais de denúncia seguros na escola e fora dela.
-Mostre que denunciar é um ato corajoso e contribui para criar um ambiente mais
seguro.

Acreditamos que, juntos, podemos moldar o futuro de nossas crianças e adolescentes com base nos valores de empatia, respeito e responsabilidade.

Mirene Amoroso e Pollyanna Souza
Orientadoras Educacionais

REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei 14811, de 12 de janeiro de 2024. Institui medidas de proteção à criança e
ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a
Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do
Adolescente e altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e
as Leis nos 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de
julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Diário Oficial da União, Brasília, DF,
15 jan. 2024. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-
2026/2024/lei/L14811.htm>. Acesso em janeiro de 2024.