Prezados Pais e/ou Responsáveis,
Agradecemos a vocês pela confiança incondicional depositada em nosso trabalho com a formação de seus filhos.
Nós do ICJ entendemos que, no atual contexto, é de fundamental importância termos claro a função social da escola que contempla o aluno como sujeito crítico e a educação como instrumento para ampliar seus conhecimentos e desenvolver uma consciência cidadã capaz de prepará-lo para responder aos desafios do mundo de forma coerente e com discernimento.
Nesses dias de paralisação, a frequência de nossos alunos foi em torno de 70% no dia 28/05 e 81%, no dia 29/05. Tanto a equipe pedagógica como a técnico-administrativa se colocaram disponível e compareceram de forma exemplar para o cumprimento de suas responsabilidades na escola.
Devemos também parte desse êxito à nossa empresa parceira Transporte Escolar Coração de Jesus que pôde atender aos alunos com conforto e principalmente segurança.
Dessa forma, com o esforço e dedicação de todos, cumprimos o que nos foi conferido no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, devidamente acordado entre as famílias e o ICJ, que preza e preserva os direitos e obrigação das partes envolvidas.
Partindo dessa premissa e buscando sempre a excelência nos serviços educacionais prestados, consideramos a necessidade de garantir o direto dos alunos ao efetivo cumprimento dos duzentos dias letivos previstos na legislação vigente e no Calendário Escolar 2018.
Nesse sentido, queremos agradecer aos pais que enviaram seus filhos para a escola. Entendemos que as dificuldades inerentes à paralisação enfrentadas por outros foram expressivas, motivo que os impediram de trazê-los.
Consoante à autonomia pedagógica que é devida legalmente a escola pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96), vale ressaltar também que é exigida a frequência mínima de 75% no cômputo geral de horas letivas e que as faltas justificadas não comprovam a frequência do (a) aluno (a), mas lhe garantirão o direito de realizar posteriormente as atividades propostas no seu período de afastamento.
Esclarecemos ainda que a equipe gestora, docente e pedagógica, sensível à situação dos alunos faltosos está atenta ao envio das atividades e tarefas pelo aplicativo; ao remanejamento das datas de provas (que serão comunicadas posteriormente), e ao não desenvolvimento de novos conteúdos nesta semana.
Pelo exposto, queremos pontuar que nosso posicionamento não se respalda em questões que não sejam de oferecer uma educação de excelência e manifestar o nosso querer de continuar sendo o maior parceiro na educação de seu (a) filho (a).
Cordialmente,
Ademar Fabel
Diretor do Colégio ICJ